Arautos d'El-Rei | Padre Gonçalo Portocarrero de Almada e Luís Ferrand d’Almeida polemizam sobre Comunhão na mão e na boca
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Padre Gonçalo Portocarrero de Almada e Luís Ferrand d’Almeida polemizam sobre Comunhão na mão e na boca

Papa Bento XVI dando a Sagrada Comunhão

Mais de 500 católicos portugueses, entre leigos e sacerdotes, apelaram à Conferência Episcopal Portuguesa para revogar a proibição de os fiéis receberem a comunhão na boca, por causa da pandemia Covid-19.

A propósito desta petição, houve várias reacções, comentários e «esclarecimentos», sendo um deles do Rev. Padre Gonçalo Portocarrero de Almada que publicou no OBSERVADOR um artigo intitulado: «Comunhão na mão: sim ou não?»

Os leitores que quiserem lê-lo na íntegra, podem encontrá-lo no site do OBSERVADOR ou mais abaixo, na sequência desta matéria. Resumidadamente, o Rev. P. Portocarrero de Almada conclui que, em tempos de excepção, se deve obedecer às determinações da Conferência Episcopal e ao poder laico e civil, mesmo que tais determinações contrariem as normas da Igreja. O carácter «centrista» da argumentação do Rev. Padre Portocarrero de Almada, deu origem a um debate com Luís Filipe Ferrand d’Almeida, membro da nossa Direcção:

 

A COMUNHÃO NA MÃO E OS «PASTORES» ADVERSATIVOS

 

Reverendo Senhor Padre Gonçalo Portocarrero de Almada,

Lauda Sion Salvatorem, lauda ducem et pastorem, in hymnis et canticis. Assim começava a belíssima sequência que outrora se entoava solenemente antes da proclamação do Santo Evangelho na Festa do Santíssimo Corpo de Cristo. O autor deste texto, São Tomás de Aquino, na sua magna opera – a Suma Teológica – afirma, no que concerne à administração da Sagrada Comunhão, que «a reverência devida a este sacramento requer que não seja tocado senão pelo que é consagrado; por isso é consagrado o corporal e o cálice e consagradas são as mãos do sacerdote para tocá-lo. E ninguém o pode tocar senão em caso de necessidade; por exemplo, se caísse no chão ou noutro caso semelhante» (Summa, III pars, Qu. 2, art. 3). Dada a autoridade reconhecida pela Igreja ao Doutor Angélico, ao longo de mais de seiscentos anos, inclusive no código actual, creio que seria suficiente essa citação para que devida e definitivamente se dissipassem todas as dúvidas sobre a legitimidade de receber a Sagrada Comunhão na mão.

Porém, continuaremos a nossa análise.

Não deixam de ser curiosos os rodeios adoptados por V.Rev.ª no artigo publicado no jornal electrónico Observador , a 6 de Junho p.p., sob o vistoso título Comunhão na mão: sim ou não?

Li-o e reli-o com toda a atenção, sendo aliás essa a razão de só agora lhe fazer chegar estes comentários. Num primeiro momento, a minha vontade sugeria que lhe perguntasse qual é afinal a posição que defende, considerando que todo o artigo é pautado por uma disfarçada ambiguidade que culmina com a resposta de sempre: obedeçamos, mesmo que tal signifique um passo em frente no penhasco em que nos encontramos.

O primeiro parágrafo do texto principia com uma abordagem às pungentes declarações do Cardeal António Marto, Bispo de Leiria-Fátima, proferidas ao portal da Companhia de Jesus em Portugal e em que Sua Eminência faz uma hipotética interpretação daquilo que terá dito Nosso Senhor na Santíssima Ceia afirmando, um pouco mais adiante, que nutre profunda admiração por conceitos de cosmética ao fazer tão graciosa alusão às mãos dos fiéis.

Melindra-me, porém, que V.Rev.ª, já no segundo parágrafo, ouse escrever algo que pode induzir em erro os menos atentos dos seus seguidores: «porque os apóstolos, então investidos na plenitude do sacerdócio, para poderem renovar aquele sacrifício, (…) não são equiparáveis aos leigos, que recebem do ministro, ordinário ou extraordinário, a comunhão».

V.Rev.ª começa por uma afirmação verdadeira, dizendo que os sacerdotes não são equiparáveis aos leigos, mas depois coloca no mesmo patamar os Ministros Sagrados (chamados a renovar o Santíssimo Sacrifício) e os ministros extraordinários da comunhão, que são tão leigos como qualquer um de nós.

Mas os rodeios continuam e passam mesmo pelo Memoriale Domini, sem todavia citar os resultados inequívocos das três questões que sobre esse documento (de 29 de Maio de 1969) foram colocadas aos Bispos sobre a Comunhão na mão. A todas eles responderam maioritariamente que não, não e não. Mas V.Rev.ª serve-se deste documento da Sagrada Congregação para o Culto Divino, para procurar convencer os fiéis de que a comunhão na mão é uma prática antiga à qual se pode legitimamente regressar. Não é bem assim. Com efeito, no primitivo rito da Comunhão na mão, o fiel comungava o Corpo do Senhor que lhe era colocado na palma da mão direita e com essa levava-O directamente à boca mas sem Lhe tocar com os dedos, ao contrário do que se faz actualmente… Não se trata de definir se a mão é digna ou não. Trata-se, isso sim, de tomar plena consciência de que não estamos a ingerir um alimento comum, mas um alimento celeste, que é o próprio Senhor, Hóstia Santa que, como adverte o Doutor Angélico, só pode ser tocado pelas mãos consagradas. A partir de certa altura, portanto, cessou a prática de dar a comunhão na mão e «durante os últimos séculos conforme V.Rev.ª reconhece a Igreja, para evitar profanações e sacrilégios eucarísticos, só permitiu a comunhão directamente na boca», mantendo essa norma inclusivamente no Novus Ordo de Paulo VI. Tratar-se-á então apenas de uma «questão litúrgica», como é definitivamente afirmado no seu artigo, ou também de um princípio básico de reverência e de respeito devidos ao Augustíssimo Sacramento? «Jesus Cristo é o Senhor!» (Fl 2, 11). Assim sendo, deve ser tratado como tal! Não só às vezes, nem só quando dá jeito. Estando sempre presente Nosso Senhor, jamais se trata de uma «vontade individual», de «uma convicção pessoal» ou de satisfazer «o bem de todos» em detrimento do respeito devido ao Santíssimo Sacramento! E se para V.Rev.ª (e para os actuais poderes laicistas) é mais importante «a observância das medidas sanitárias especiais», então deveria também levar em conta os bem fundamentados pareceres médicos que aprovam a comunhão na boca.

Defendendo a parcialidade com que a grande maioria dos Pastores da Igreja avalizou as imposições da Direcção-Geral de Saúde (DGS) em matéria de culto, diz o Senhor Padre Portocarrero de Almada que os fiéis que pretendem receber a Sagrada Comunhão na boca se esqueceram das virtudes da obediência e da caridade. E os nossos Pastores, terão sido eles obedientes a Deus e à sua Igreja e caridosos para com os seus fiéis? Terão sido imparciais ao considerar apenas as normas tantas vezes contraditórias, incoerentes e desconcertantes das autoridades civis? E terá V.Rev.ª sido obediente a Deus quando consente que a laicista DGS lhe diga como é que podemos ou não comungar? Considera-se caridoso quando discrimina católicos fiéis como «grupos eclesiais mais radicais», quando os ridiculariza como «improvisados “liturgistas”» ou quando os considera menos abertos ao diálogo do que «terroristas»? Acha bem referir-se assim aos fiéis que, de forma absolutamente legítima, pedem que lhes seja dado Jesus Sacramentado na forma tradicional, conforme a Igreja Católica estabeleceu há séculos?

Na pretensa imparcialidade de V.Rev.ª, já se vê que também poderia essa discriminação de «radicais» ou de «improvisados “liturgistas”» (mais inflexíveis do que terroristas…) aplicar-se aos fanáticos da comunhão na mão, mas é óbvio que não são estes o objecto da sua preocupação. Os que incomodam e os que precisam de ser (caridosamente) silenciados são os que discordam da despropositada imposição dos Bispos. Desde quando uma decisão da Conferência Episcopal se sobrepõe à disciplina eclesiástica, à Instrução Geral do Missal Romano e às normas da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos?

Esta afronta traz-me imediatamente à memória um texto de 2011 que certamente não lhe é desconhecido. Foi publicado sob o sugestivo título Os «católicos» adversativos e nele se lê a certa altura: «Esta é, afinal, a diferença entre o pecador e o fariseu: ambos pecam, mas enquanto aquele reconhece-o humildemente e procura emendar-se, este justifica-se e, em vez de mudar de conduta, desautoriza a doutrina em que, afinal, não crê. O pecador que é sincero no seu propósito de santificação, tem lugar na comunidade dos crentes, mas não quem intencionalmente nega os princípios da fé cristã». E, um pouco mais à frente, remata: «Na Igreja há certamente margem para a diversidade de pontos de vista, também em matérias doutrinais opináveis, mas não cabe divergência no que respeita aos princípios fundamentais. Um cristão que, consciente e voluntariamente, dissente de uma proposição de fé definida pela competente autoridade eclesial, não é simplesmente um católico diferente ou divergente, mas um fiel infiel, ou seja, um não fiel» (Padre Gonçalo Portocarrero de Almada, Voz da Verdade, 2011). Posso perguntar qual foi o motivo para tão radical mudança de postura? Ter-se-á V.Rev.ª tornado um católico adversativo ou, pior ainda, um «pastor» adversativo adepto da teoria da evolução doutrinal? Não basta, de facto, mudar o nome das coisas para que elas mudem por si próprias. Não é suficiente chamar esta controvérsia de «questão litúrgica». O problema é mais vasto e envolve outras considerações. V.Rev.ª parece retoricamente sugerir que a questão se equipararia a uma dessas rubricas que descrevem o modo como o sacerdote deve abrir os braços. Essas, sim, seriam eventualmente passíveis de intervenção mais livre da lei positiva humana, mas com proporção e racionalidade, pois como bem sabe V.Rev.ª, nenhuma lei irracional é verdadeira lei, desmerecendo, por isso, a obediência «suficiente» (na terminologia tomista) a que todos estão obrigados à luz do quarto mandamento, sabendo-se que ninguém deve prestar a dita obediência «indiscreta» (segundo a mesma classificação).

Nos artigos que escreve e na conduta que adopta, sabemos que V.Rev.ª tem o hábito de tentar sempre levar a água ao seu moinho, custe o que custar, dê as voltas que tiver que dar. Contudo, não podemos deixar de questionar: Devemos obedecer a Deus ou obedecer aos homens mesmo que estes nos incitem a práticas absurdas? Devemos submeter-nos a Deus ou em nome de uma obediência teatral facilitar condições para que a Sagrada Hóstia seja alvo de profanações? Uma autoridade superior merece precedência na obediência. Além disso, a obediência não pede que se siga uma ordem dada fora da alçada de competência de quem a emana. Também há, enfim, muitas maneiras de contrariar um mandamento, por exemplo, diminuindo ou omitindo de forma deliberada o que razoavelmente se poderia fazer para o cumprir. Sabemos bem como a omissão é instrumento privilegiado da corrente modernista: por exemplo, não se nega a presença real, mas atenta-se contra o dogma aceitando diminuição após diminuição da reverência que se lhe deve nos rituais e no tratamento do sacramento. Depois, como tentativa de justificação aparente, apela-se para outro bem que, no entanto, lhe é inferior, ficando instalada a desordem das prioridades, desfeiteando o primeiro mandamento e o respeito pelo dogma e pelo sacramento, sob a conveniente menção da obediência ou da prudência, máscara ideal para a falta de fortaleza e para os tíbios respeitos humanos. Evitam-se assim os problemas com os homens, mas não com uma consciência bem formada. Sendo a obediência um acto de virtude humana, não basta invocá-la ex machina e injustificadamente após um discurso sinuoso, como se num passe de mágica nominalista ou voluntarista todos os argumentos contrários caíssem por terra. Importa justificá-la. Não será melhor guardarmos o primeiro mandamento de caridade: amarás o Senhor teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma e com toda a tua mente? Só poderemos amar o próximo como a nós mesmos quando soubermos defender a Verdade com toda a convicção e não levados por sentimentos de profilaxia doentia. Pensassem assim os Pastores e o rebanho não se dispersaria nem dividiria. Afinal, nas suas palavras, «não é católico quem afirma que o é, mas quem pensa e quer viver como tal» (Ibidem).

Com respeitosos cumprimentos, recomenda-se às suas orações,

Luís Filipe Ferrand d’Almeida

18 de Junho de 2020

 

RÉPLICA DO REV. PADRE PORTOCARRERO DE ALMADA:

 

Dafundo, 22 de Junho de 2020

De: P. Gonçalo Portocarrero de Almada

Prezado Senhor Luís Filipe Ferrand d’Almeida

Antes de mais, muito obrigado pela sua extensa carta, que li com a maior atenção.

Se são sempre oportunas as palavras de São Tomás de Aquino, agora mais ainda, dada a forma desrespeitosa como é tantas vezes maltratado Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento da Eucaristia. Mas, se a reverência devida à Santíssima Eucaristia não é discutível, a forma de a manifestar no culto público está sujeita às circunstâncias do tempo e do lugar. Temo que nenhuma seja verdadeiramente digna porque, mesmo a atitude mais reverente, não pode suprir a infinita distância que vai do Criador à criatura. Por isso, o culto eucarístico, que peca sempre por defeito, tem de se adaptar, em todo o momento, às circunstâncias de tempo e lugar.

Por exemplo, no ocidente a prática da genuflexão ante o Santíssimo Sacramento é a praxe, mas o mesmo já não acontece no extremo oriente, sem que se possa inferir que os católicos orientais são menos piedosos do que os fiéis ocidentais. Antigamente beijava-se o pé do Papa, que era transportado aos ombros, na sede gestatória. Na actualidade não se procede do mesmo modo, que seria certamente anacrónico, senão mesmo chocante, embora se mantenha inalterada, como é óbvio, a reverência devida ao sucessor de Pedro. Os filhos de outras gerações beijavam a mão dos pais e os tratavam na segunda pessoa do plural, se agora os beijam na cara e tratam por tu não significa, necessariamente, que lhes tenham menos respeito, ou amizade. A questão não é, portanto, de conteúdo, mas de forma. À Eucaristia é sempre devida a adoração, ou culto de latria, mas o modo de expressar essa devoção não tem por que ser sempre a mesma.

Aceitando este princípio, que entendo consensual, a minha posição sempre foi a mesma e é também a que expressei nesse meu artigo de opinião, bem como nos outros artigos que cita e que agora reafirmo: graças a Deus, até à data, nunca tive que dar o dito por não dito! Estou sempre do lado da Igreja, na pessoa do Santo Padre e dos nossos Bispos, obedecendo ao magistério eclesial em tudo o que há que obedecer e, em tudo o mais, defendendo a legítima liberdade dos fiéis. Não há, portanto, nenhuma ambiguidade na minha posição que é, como sempre foi, clara e inequívoca.

Admitir, nem que seja como mera hipótese, que a obediência eclesial pode significar “um passo em frente no penhasco em que nos encontramos” é uma contradição porque, ao abrigo de uma tal expectativa, seria sempre legítima a desobediência. Obedecer, na Igreja, quer dizer precisamente o contrário: é crer que o legítimo mandato dos pastores, porque é vontade de Deus, nunca será “um passo em frente no penhasco em que nos encontramos”.

Lamento a forma desrespeitosa como refere as declarações do Senhor Cardeal D. António Marto, quando afirma que nutro “profunda admiração por conceitos de cosmética ao fazer tão graciosa alusão às mãos dos fiéis”. O que eu disse foi apenas que, o critério histórico não é definitivo, porque nem tudo tem que ser feito como hipoteticamente aconteceu na última Ceia, até porque não sabemos exactamente o que é que lá aconteceu. De seguir esse critério, dever-se-ia também usar a mesma língua, vestir os mesmos trajes, adoptar as mesmas posições, etc.?! É óbvio que há algo imutável, como é, certamente, a fórmula da consagração, bem como a matéria do pão e do vinho e a absoluta necessidade de um ministro ordenado proferir as palavras da consagração, mas o resto é, obviamente, circunstancial.

Creio que aqui reside a grande contradição dos chamados tradicionalistas: porquê a Missa em latim e não em grego, ou aramaico?! Porquê manter o jejum eucarístico, se os apóstolos o não observaram na última Ceia?! Com que direito se admite a presença de mulheres na Santa Missa, se as não houve na instituição da Eucaristia?! Há que preservar, na liturgia católica, o legado da tradição, mas sem esquecer que a mesma é susceptível de posteriores melhoramentos, na lógica da evolução na continuidade.

Por outro lado, porquê o Ritual de São Pio V, por hipótese, se não é o mais antigo e, a seu tempo, foi também uma novidade litúrgica que, de certo modo, significou uma ruptura com a tradição anterior?! Antes de Pio V houve um Pio IV, um Pio III, um Pio II e um Pio I, para além de muitos outros pontífices romanos… Quem decide qual a reforma litúrgica ideal?! Em última análise, se o tradicionalismo defende o regresso à liturgia primitiva, deveria então impor a prática da Páscoa judaica, que foi a que Jesus celebrou com os seus apóstolos na última Ceia, impondo a mesma língua, sem jejum nem presenças femininas, todos sentados ou reclinados à mesa, etc.

Também afirmei que a comunhão directamente na boca não se deve a uma suposta indignidade das mãos, como muito bem disse o Cardeal Marto, mas à necessidade de evitar possíveis profanações eucarísticas. Não é uma questão de cosmética, mas de liturgia e de fé.

É importante distinguir, como faço na crónica em apreço, os ministros ordinários e extraordinários, bem como a situação normal e um período excepcional, como é o actual. O bispo e o sacerdote comungam na mão na Missa que celebram, ou concelebram, mas os ministros extraordinários recebem a Comunhão, na boca ou na mão. Em circunstâncias normais, está assegurada a liberdade dos fiéis comungarem na mão ou na boca, de joelhos ou de pé. Mas, em circunstâncias extraordinárias, como a situação em que nos encontramos por razão desta pandemia, devem acatar o que legitimamente foi determinado, por razões de saúde pública, pela competente autoridade eclesial.

Durante a guerra civil espanhola, por exemplo, os leigos podiam ter consigo o Santíssimo Sacramento: era, certamente, uma medida extraordinária, que se prestava a abusos, mas que se justificava pelas circunstâncias tão especiais que se viviam então nesse país. A virtude da prudência ensina a não agir sempre da mesma forma mas, sem nunca pôr em causa os princípios fundamentais da fé, fazer o que, em cada circunstância, for mais oportuno.

Confesso que me causou perplexidade a sua afirmação de que, “no primitivo rito da Comunhão na mão, o fiel comungava o Corpo do Senhor que lhe era colocado na palma da mão direita e com essa levava-O directamente à boca mas sem Lhe tocar com os dedos, ao contrário do que se faz actualmente”, ou seja, “o leigo poderia receber a Comunhão na mão, desde que não tocasse na sagrada hóstia com os seus dedos”.

Quer isto dizer que a palma da mão pode tocar na Eucaristia, mas os dedos já não?! Que razão teológica fundamenta essa súbita e inexplicável incapacidade das extremidades dos membros superiores?! Será então que, segundo o mesmo critério, a palma da mão junto ao pulso é, pela mesma razão, preferível à mesma palma da mão, mas próxima dos dedos?! Compreenderá decerto que este argumento, por muito piedoso que seja, não só carece de fundamentação teológica como, em termos lógicos, não é sustentável. Note que estou de acordo com a razão que levou à imposição da comunhão na boca, não por esse motivo, mas apenas porque dá mais garantias de que a sagrada hóstia não será profanada. Garantias que, como sabe, não são absolutas porque, também depois de comungar directamente na boca, pode-se ultrajar posteriormente o Santíssimo Sacramento, como aconteceu durante todo o tempo em que esta era a única forma lícita dos fiéis comungarem.

Como sabe, se leu com atenção a minha crónica, tive o cuidado de deixar bem claro que há radicais dos dois lados desta controvérsia: há os fanáticos da comunhão na boca e os fanáticos da comunhão na mão. Eu, que sou muito avesso a fanatismos, sou pela liberdade dos fiéis em relação a todos os modos legítimos de receber dignamente a Sagrada Comunhão.

Ante os que pretendem dogmatizar uma sua opção, legítima em tempos normais, como é a sua preferência pela comunhão directamente na boca, foi meu propósito desvalorizar esta questão, por entender, como continuo a pensar, que é muito mais importante a caridade e comunhão eclesial, bem como a fé na presença real, substancial e verdadeira de Nosso Senhor Jesus Cristo, com o seu Corpo, Sangue, Alma e divindade, bem como a necessidade de estar em estado de graça, ou seja sem consciência de nenhum pecado grave não absolvido em sede de confissão sacramental.  Nosso Senhor criticou os que eram muito escrupulosos na purificação das coisas exteriores, mas descuidavam a pureza interior, que é a que mais importa.

Mais importante do que a questão litúrgica que tem, como é óbvio, a sua relevância, é a prática da obediência aos legítimos pastores em matéria da sua competência, bem como a vivência da caridade na comunhão eclesial.

Com os meus melhores cumprimentos, receba, na certeza das minhas orações e amizade, um fraterno abraço do

P. Gonçalo Portocarrero de Almada

 

TRÉPLICA DE LUÍS FERRAND D’ALMEIDA:

 

Viseu, 1 de Julho de 2020

Estimado Rev.º Senhor Padre Gonçalo Portocarrero de Almada,

Muito obrigado pela sua pronta réplica à minha carta do dia 18. Devido a sucessivas ocupações, não me foi possível responder imediatamente, mas aqui estou de novo para dar seguimento à nossa conversa, o que faço com muito prazer.

Para responder de forma mais clara e objectiva, tanto para V.Rev.ª como para os leitores, permita-me que divida esta carta em subtítulos e que transcreva alguns trechos da sua réplica, conforme os vou abordando.

Questão de fundo ou de forma?

Quando V.Rev.ª diz que as formas de manifestar o culto público estão sujeitas às circunstâncias de tempo e lugar, podia também ter feito alusão ao Novus Ordo de Paulo VI, pois também este – alegando as circunstâncias da época – estabeleceu formas bem diferentes do Rito Romano e da Liturgia então oficial (São Pio V).

Com efeito, o novo Ordo Missae suprimiu orações e ritos, introduzindo outros que contribuíram para confundir o sacerdócio do ministro sagrado com o dos fiéis. Instituiu uma nova e bem diferente concepção do Ofertório. Multiplicou os casos em que é permitida aos fiéis a Comunhão sob duas espécies. Aboliu definitivamente o Confiteor e a absolvição que precediam a Comunhão do povo. Permitiu a diminuição substancial do número e extensão de orações preparatórias para a Comunhão, ditas apenas pelo sacerdote e na primeira pessoa do singular. Os exemplos são inumeráveis [1].

Em suma, com tantas novas formas, ficou para trás a questão de fundo, o qual acabou efectivamente comprometido (mesmo pela própria norma inspiradora das alterações e, portanto, de jure). Sabendo que pelos acidentes se conhece a substância, as formas não são, portanto, irrelevantes quanto à permanência ou subversão do fundo.

Com isto não quero, de modo algum, ferir ou melindrar os sacerdotes que celebram correctamente a Missa Novus Ordo nem os fiéis católicos que a ela assistem com devoção e respeito (como eu próprio, quando não tenho Missa Tridentina). Salvo alguma rara excepção no clero, não foram nem uns nem outros que elaboraram a reforma litúrgica há 50 anos (1969) e na qual, aliás, até foi interditada a participação de leigos, contrariando frontalmente o espírito e o objectivo pastoral do Concílio Vaticano II. Com esta referência à Missa Nova, quero apenas recordar os antecedentes históricos desta crise que agora culmina com as interferências litúrgicas combinadas entre a Conferência Episcopal e a laicista DGS, mais uma vez desdenhando os fiéis, as suas legítimas petições e preocupações.

Obediência injustificada e cega

V.Rev.ª insiste na obediência incondicional «em tudo o que há que obedecer», mesmo que – insisto eu – isso signifique «um passo em frente no penhasco em que nos encontramos».

E volto a perguntar: Devemos obedecer a Deus ou em nome de uma obediência politicamente correcta obedecer aos homens e facilitar a infiltração do laicismo e do ateísmo na Sagrada Liturgia?

Precisamente porque V.Rev.ª fala de obediência ao Magistério, devemos respeitar a Igreja, a Revelação e a realidade do Sacramento, recebendo a Sagrada Comunhão na boca. Recebê-la na mão, como insiste a Conferência Episcopal, vai precisamente contra (ou contribui para contrariar) a Doutrina da Igreja, o que pode envolver contradição na verdade.

Acresce que hoje em dia, como infelizmente é sabido, chegou-se ao ponto de o clero e de os fiéis católicos serem – pela mais alta figura da Hierarquia – instados a obedecer às normas da ONU (e, por extensão, à mais que suspeita Organização Mundial de Saúde, «farol» da nossa submissa DGS) [2].

As declarações de Sua Eminência o Cardeal Marto

Sr. Padre, quando citei o comentário do Senhor Cardeal Marto, não era a V.Rev.ª que me referia, mas sim a ele, embora V.Rev.ª também tenha qualificado de «inspirado lance» as palavras do Purpurado.

V.Rev.ª poderá então dizer que a minha alusão «desrespeitosa» se torna mais grave ao se referir a um cardeal e não a um sacerdote.

Seja como for, vamos ver então onde está o «desrespeito».

Quando afirmei que Sua Eminência nutre «profunda admiração por conceitos de cosmética ao fazer tão graciosa alusão às mãos dos fiéis», disse apenas uma parte do que vou completar agora: (a) Não há propriamente mal nenhum em que o Senhor Cardeal se emocione com o aspecto das mãos de alguns fiéis. Isso é humano e ele até já se emocionou noutras ocasiões… (b) No entanto, não foi muito adequada a circunstância que Sua Eminência escolheu para manifestar publicamente essa emoção. (c) Teria sido melhor não dizer nada porque, ao dar a Sagrada Comunhão, o que o devia emocionar é a Transubstanciação, a presença real de Nosso Senhor e a inefável maneira como Ele Se oferece para chegar até nós. Isso vale infinitamente mais do que o aspecto das nossas mãos de indignos e pobres pecadores. A invocação de tal sentimento até pode parecer «desrespeito» diante de tamanhas realidades e quando temos diante de nós o Santíssimo Sacramento…

Mas deixe-me ainda referir outro pormenor do «inspirado lance» do Senhor Cardeal: trata-se das «mãos calejadas», das «mãos de trabalho, de sacrifício, de doação à família, de doação aos outros. Mãos às vezes de santos e santas». Fica-se com a impressão de que as «mãos calejadas» (próprias do trabalho manual, obviamente) são as melhores de todas as mãos e que só (ou quase só) a elas se associam todas as outras virtudes, incluindo (às vezes) a própria santidade. Parece haver aqui uma espécie de exaltação do proletariado, tão politicamente correcta que talvez até alguns membros dos aparelhos socialistas dominantes tenham ficado sensibilizados. Sabe-se lá se a intenção não era mesmo essa, tal tem sido a harmonia e o entendimento entre as autoridades eclesiásticas e as civis para conseguirem inviabilizar as cerimónias da Semana Santa, fecharem o Santuário de Fátima nos dias 12 e 13 de Maio ou tentarem agora acabar de vez com a Comunhão na boca.

Só mais um detalhe: sem desmerecimento para o louvável trabalho manual, qualquer devoto fiel de mãos calejadas pelo trabalho árduo da terra ou de outro ofício, seria o primeiro a recusar tocar o Senhor com as mãos, sabendo que elas são mais activas no contacto, que se sujam mais facilmente e que são mais difíceis de purificar. Mas isto, é claro, só se poderia esperar de quem tivesse recebido catequese como nos velhos tempos…

As alegadas «contradições» dos tradicionalistas

Foi bom ter levantado as questões sobre as supostas contradições dos tradicionalistas porque agora podemos tentar esclarecê-las aos nossos leitores.

V.Rev.ª esquece um pormenor bem importante quando diz que «a grande contradição dos chamados tradicionalistas» está, entre outras coisas, no facto de assistirem Missa em latim, quando poderia ser em grego ou aramaico.

Com efeito, ao acusar os «chamados tradicionalistas» de contraditórios, na verdade está V.Rev.ª a criticar a Santa Igreja que, desde muito cedo, definiu o latim como sua língua de base institucional ou oficial para o Rito Romano e para os outros ritos ocidentais (ambrosiano, dominicano, bracarense, etc.). Nos ritos orientais – greco-melquita, maronita, bizantino, etc. – já as línguas litúrgicas oficiais são outras, tais como o grego, o aramaico-siríaco, o arménio, etc. Enquanto os católicos dos ritos orientais seguem essas línguas, os ocidentais seguem o latim, conforme estabeleceu a Santa Igreja. Portanto, não há contradição nenhuma, Sr. Padre! A Missa em latim foi sempre a norma até à reforma litúrgica de 1969 e, como nunca foi proibida nem abolida, os católicos tradicionais apenas querem continuar a assistir à Santa Missa no idioma oficial da Igreja Católica, com todas as vantagens daí derivadas: harmonia e rigor teológicos, unidade na oração, unidade na doutrina e na sua formulação, sacralidade, além da unidade diacrónica com gerações a perder de vista. Isto, para não mencionar as vantagens do domínio preternatural.

Como bem sabe V.Rev.ª, foi em Roma que o Apóstolo São Pedro, por mandato divino, estabeleceu a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, ou seja, foi na capital do Império Romano, cuja língua era o latim. Para o Catolicismo e para a Civilização Cristã, portanto, nada mais óbvio e natural…

Também diz V.Rev.ª que «se o tradicionalismo defende o regresso à liturgia primitiva, deveria então impor a prática da Páscoa judaica», do aramaico, da ausência de jejum, da exclusão de mulheres, etc.

Pode dar-me algum exemplo de pessoas ou instituições católicas tradicionais que defendam especificamente esse regresso? Pode ser que haja, mas só conheço as que querem manter a Missa de São Pio V e essas são indiscutivelmente as que predominam e caracterizam os movimentos católicos defensores da Tradição Apostólica.

Pelo contrário, entre aqueles que querem um regresso a uma (deturpada) liturgia primitiva, encontram-se, isso sim, certos movimentos «católicos» revolucionários, que há décadas andam a minar a Igreja com a chamada «Teologia da Libertação», agora actualizada com ideias tribalistas, neo-pagãs e ecologistas. Apresentam-se muitas vezes como defensores do chamado «arqueologismo» ou «arcaísmo litúrgico» apenas para destruir qualquer vestígio de tradição, sacralidade e cerimonial na Igreja, não por terem predilecção por algum tipo de liturgia.

Pergunta depois V.Rev.ª se o «Ritual de São Pio V» não foi também, a seu tempo, «uma novidade litúrgica que, de certo modo, significou uma ruptura com a tradição anterior?!»

Não, Sr. Padre Portocarrero de Almada, não foi uma novidade litúrgica nem significou ruptura alguma com a tradição! O Missal Romano de São Pio V (promulgado a 19 de Julho de 1570) remonta em grande parte a São Gregório Magno (que reinou entre 590 e 604) e a tempos ainda mais antigos. Tem igualmente grande semelhança e unidade com o antigo Rito Dominicano (Séc. XIII), ainda hoje celebrado por alguns sacerdotes. Além disso, o missal de São Pio V foi estabelecido para consolidar e proteger a Liturgia Eucarística da desordem, das dúvidas e das confusões doutrinárias que a pseudo-reforma de Lutero semeou no mundo católico do Século XVI [3].

O primitivo rito da Comunhão

Sobre o primitivo rito da Comunhão, permita-me, antes de mais, fazer uma correcção àquilo que escrevi, seguindo uma oportuna observação feita pelo Rev. Senhor Padre Nuno Serras Pereira:

«A Sagrada Comunhão era dada do seguinte modo: a mão esquerda era posta por baixo da mão direita de modo a fazer um trono para esta, afirmando desse modo a Realeza de Jesus Cristo. No acto de comungar não era a mão que ia à boca, mas sim a boca que ia à mão, de modo que nesse acto a inclinação profunda necessária para comungar significasse um acto de adoração a Deus humanado».

Mas nem mesmo no meu texto errado ou impreciso havia razão para V.Rev.ª ter ficado perplexo. Afinal ele não é mais do que a simples narração de um facto histórico que remonta aos primeiros tempos da Igreja. Era assim que se dava a Comunhão, por muita estranheza que possa causar a V.Rev.ª [4]. Portanto, as observações que ironicamente V.Rev.ª faz sobre a «inexplicável incapacidade das extremidades dos membros superiores» ou sobre a proximidade da palma da mão em relação ao pulso ou aos dedos, deveriam ser colocadas às altas autoridades eclesiásticas que, naqueles tempos, estabeleceram assim as normas para a Comunhão. Não fui eu, Sr. Padre! Era a essas autoridades que a sua perplexidade, as suas objecções e a sua ironia deviam ser manifestadas. Não a mim, pois eu não defendo nem esta nem nenhuma outra forma de comungar na mão.

Em qualquer caso, porém, é curioso notar como V.Rev.ª questiona e ironiza uma antiga prática da Igreja, esquecendo-se das suas próprias palavras logo no início da sua réplica: «a forma de a manifestar [a reverência à Santíssima Eucaristia] no culto público está sujeita às circunstâncias do tempo e do lugar». E logo em seguida exemplifica com a diferente prática da genuflexão nos ritos orientais, com o costume de beijar o pé do Sumo Pontífice ou de o transportar em sede gestatória, etc.

Para umas coisas, V.Rev.ª invoca as diferenças e especificidades de tempo, lugar, transformação ou (r)evolução cultural, etc., mas para outras já não as aceita e fica perplexo! Afinal, em que ficamos? Parece que V.Rev.ª só é a favor da comunhão na mão se a Sagrada Hóstia for apanhada com os dedos [5], mas já se lhe afigura despropositada se for recebida e unicamente na palma da mão, conforme a Igreja estabeleceu nos seus primitivos tempos [6]. Compreenderá que a sua discordância «não só carece de fundamentação teológica como, em termos lógicos, não é sustentável».

(In)competência e parcialidade da CEP

Mesmo que fosse legítimo receber a Sagrada Comunhão na mão, o que cabe destacar neste parágrafo é a parcialidade com que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) impôs essa forma de comungar sem ter competência canónica para isso e ignorando sectariamente as bem fundamentadas opiniões médicas que concordam com a Comunhão na boca [7]. Sendo V.Rev.ª «avesso a fanatismos» – tal como eu – podia ter manifestado aqui o seu repúdio a esta posição sectária e parcial, tão típica dos fanatismos.

Não seria de estranhar, portanto, se alguém ficasse com a impressão de que a CEP (com o apoio da direcção socialista da DGS) tivesse querido aproveitar a pandemia para impedir drasticamente a forma de comungar na boca. Pese, além disso, a hostilidade que em tantas dioceses persiste contra quem deseja receber a comunhão na boca e de joelhos.

Pela maneira como as coisas estão a ser conduzidas e pelas repercussões que vêm chegando através dos noticiários, sente-se claramente um clima de crescente intolerância e até denúncia sobre sacerdotes e leigos que querem manter-se fiéis à prática da comunhão na boca [8]. Até na celebração da Missa, muitos sacerdotes vêem-se agora limitados e intimidados por regras de «higiene e segurança» que estranhamente não são de todo aplicadas noutras partes ou noutros eventos da sociedade civil.

O futuro só Deus conhece, mas parece que se avizinham tempos de «vigilância revolucionária» e perseguição para os católicos fiéis à forma tradicional de comungar. A seu tempo – não nos iludamos! – todos os outros serão também perseguidos e neutralizados, independentemente da colaboração que tiverem ou não prestado ao inimigo. Como é bem sabido, a Revolução tem o traiçoeiro hábito de devorar os seus próprios filhos, não deixando de fora nem timoratos nem tíbios!

Liturgia e obediência

Claro que é indispensável ter a alma em estado de graça para se poder comungar. Um católico que não leve isso com máxima seriedade e que cuide só das aparências exteriores, não passa de um fariseu, indigno de Nosso Senhor! Ao comungar conscientemente em pecado mortal, comete pecado de sacrilégio! Mas também aquele que, com perigosos critérios, achar que tudo pode adequar-se às circunstâncias de tempo e de lugar, corre o risco de cair no relativismo. E quando este se impõe como norma indiscutível, facilmente se passa à «ditadura do relativismo», conforme bem avisou o Papa Bento XVI [9].

Em relação à obediência, recordem-se novamente os bons critérios: (a) Uma ordem não pode implicar pecado, escândalo ou irreverência e tem de ser dada no domínio da competência de quem a emite. (b) Em matéria litúrgica, como V.Rev.ª sabe, a competência dos Bispos é limitada, cabendo-lhes, por regra, vigiar a aplicação estrita das normas e exercer a moderação (organização dos serviços litúrgicos, sua distribuição, incrementação para chegarem às almas em função dos recursos, etc.). (c) Não compete aos Bispos mudar a liturgia ou impedi-la irrazoavelmente e em contradição com o primeiro e com o terceiro Mandamentos.

Caro Senhor Padre Gonçalo Portocarrero de Almada, já vai demasiadamente longa esta carta. Sei que alguns detalhes ficaram por abordar, mas penso que o essencial foi tratado e esclarecido. Também sei que nem V.Rev.ª nem eu vamos desistir das nossas convicções e por isso dou por encerrado o nosso debate sobre a forma de receber a Comunhão.

Prometendo-lhe empenhadamente as minhas orações, recomendo-me também às suas.

Com sincero apreço e consideração,

Luís Filipe Ferrand d’Almeida

 

Notas:

[1] Cfr. Arnaldo Xavier da Silveira, «Considerações sobre a Reforma da Liturgia Romana – 50 anos depois», Caminhos Romanos, Porto, 2019, págs.127-175.

[2] «Francisco: ‘Devemos obedecer às Nações Unidas’»: https://gloria.tv/post/1DBKCvaa77Av1mmZdRhwGGuV1

[3] Cfr. Arnaldo Xavier da Silveira, Idem, pág.300.

[4] Cfr. Athanasius Schneider, «Corpus Christi – A Sagrada Comunhão e a Renovação da Igreja», Caminhos Romanos, Braga, 2014.

[5] Portanto aqui não atende V.Rev.ª à instrução Memoriale Domini de 1969 (com aprovação pontifícia), nem ao que resulta da natureza do sacramento e do bom senso, uma vez que a multiplicação dos membros que tocam a Sagrada Hóstia multiplica também os riscos da perda de fragmentos, da banalização do gesto e do sacramento.

[6] Tocar só e unicamente com a palma da mão é diferente de tocar com as duas mãos mais dois dedos. É tocar o mínimo possível, em sinal de reverência.

[7] Opiniões médicas a favor da comunhão na boca:

[8] Apenas a título de exemplo, tal foi o caso do Padre Duarte de Andrade e Sousa, sobre quem incidiu imediatamente a censura do regime quando se soube que tinha dado a comunhão na boca numa missa dominical: https://setemargens.com/padre-de-lisboa-da-a-comunhao-na-boca-contrariando-recomendacao-dos-bispos-e-autoridades-de-saude/

[9] «Ter uma fé clara, conforme ao credo da Igreja, é uma atitude frequentemente etiquetada de fundamentalista. Enquanto o relativismo, o deixar-se levar “de um lado para o outro ao sabor dos ventos da doutrina”, se apresenta como a única atitude à altura dos tempos modernos. Constitui-se assim uma ditadura do relativismo, que não reconhece coisa alguma como definitiva e que propõe como medida última o próprio eu e os seus caprichos.» (Cfr. Roberto de Mattei, «A Ditadura do Relativismo», Livraria Civilização Editora, Porto, 2008, pág.35).

 

«COMUNHÃO NA MÃO: SIM OU NÃO?»

(Artigo inicial publicado pelo Rev. Padre Portocarrero de Almada no OBSERVADOR a 6 de Junho 2020)

A comunhão na mão ou na boca não é apenas uma questão ritual, mas de fé e de comunhão eclesial.
06 jun 2020, 00:0332

Em declarações ao Ponto SJ, que o Observador reproduziu no passado 29 de Maio, o Cardeal D. António Marto, Bispo de Leiria-Fátima e Vice-Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, afirmou que, na última Ceia, os apóstolos muito provavelmente comungaram na mão, porque “O próprio Jesus disse ‘tomai e comei’. Tomai. Não disse ‘abri a boca’. ‘Tomai e comei, tomai e bebei.’ O gesto de Cristo é expressivo”. Também afirmou, num inspirado lance, que a mão não é menos digna do que a boca para receber a Eucaristia: “Às vezes vejo mãos calejadas a receber a sagrada hóstia e fico comovido. São mãos de trabalho, de sacrifício, de doação à família, de doação aos outros. Mãos às vezes de santos e santas. Porventura mãos santas.”

O precedente histórico é, decerto, relevante, mas não decisivo porque, se é verdade que os textos evangélicos sugerem, como afirma o Cardeal Marto, que os apóstolos comungaram na mão, também é possível, mas menos provável, que o tenham feito directamente na boca. De todos os modos, este argumento não é conclusivo, porque os apóstolos, então investidos na plenitude do sacerdócio, para poderem renovar aquele sacrifício – “fazei isto em memória de Mim” (Lc 22, 19) – não são equiparáveis aos leigos, que recebem do ministro, ordinário ou extraordinário, a comunhão. Com efeito, os concelebrantes, como os padres na Eucaristia da sua ordenação sacerdotal, não comungam na boca, mas na mão.

Por outro lado, as circunstâncias absolutamente únicas daquela última Ceia não são reproduzíveis, nem desejáveis, para as actuais celebrações eucarísticas. Se o fossem, a Missa deveria ser então celebrada em aramaico, sem paramentos, sem a presença de mulheres, nem jejum eucarístico, etc.
Jesus Cristo, não tendo estabelecido a forma de distribuição da Eucaristia, deu liberdade à Igreja nesta matéria. Por isso, inicialmente comungava-se na mão, como recordou a instrução Memoriale Domini, Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão, da Congregação para o Culto Divino, de 29 de Maio de 1969.
Como muito bem disse o Bispo de Leiria-Fátima, a mão não é menos digna de receber Jesus. A bem dizer, a comunhão é sempre, directa ou indirectamente, na boca, pois não há outra forma de humanamente ingerir o Corpo e Sangue de Cristo. Como afirmou D. António Marto, a questão não é a da maior ou menor dignidade de um membro do corpo humano mas, poder-se-ia acrescentar, a de saber qual a forma mais conveniente e piedosa de comungar.

Foi, precisamente, por uma razão de respeito pelo Santíssimo Sacramento que a Igreja, depois de ter feito, nos primeiros séculos, a experiência da comunhão na mão, achou mais prudente a comunhão oral. De facto, quem comunga na mão, tem mais hipótese de não ingerir a hóstia consagrada, embora o deva fazer de imediato, ou de deixar cair ao chão alguma partícula que dela se desprenda, no seu duplo transporte: da mão do ministro para a do comungante e, depois, da mão deste para a boca. Se se usar a bandeja e se comungar directamente na boca, é quase nula essa desrespeitosa possibilidade, que deve ser evitada a todo o custo.

Durante os últimos séculos a Igreja, para evitar profanações e sacrilégios eucarísticos, só permitiu a comunhão directamente na boca. Como diz a instrução Memoriale Domini, “a prática que deve ser considerada tradicional assegura, mais efectivamente, que a Santa Comunhão seja distribuída com o devido respeito, decoro e dignidade. Remove o perigo de profanação das sagradas espécies, nas quais ‘de modo único, Cristo, Deus e homem, está presente, inteiro e íntegro, substancialmente e continuamente’ (Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 3). Finalmente, ela assegura aquele diligente cuidado com os fragmentos do pão consagrado, que a Igreja sempre recomendou: ‘O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um dos teus membros’ (S. Cirilo de Jerusalém, Catequeses Mistagógicas, V, 21).”

Não é uma razão despicienda porque, em Fátima, o Anjo pediu aos pastorinhos que rezassem “em reparação dos ultrajes, sacrilégios e indiferenças com que Ele mesmo é ofendido”. Ao dar-lhes a comunhão, disse-lhes: “Tomai e bebei o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo horrivelmente ultrajado pelos homens ingratos. Reparai os seus crimes e consolai o vosso Deus”. Significativamente disse-lhes “tomai”, como Jesus na última Ceia, dando-lhes depois a sagrada comunhão na boca, como então era obrigatório.

Não obstante a importância da forma como se deve comungar, que é uma questão litúrgica, muito mais grave é a obrigação moral de não receber o Corpo e Sangue de Jesus com consciência de pecado grave. Com efeito, quem comungar, consciente e voluntariamente, nessa situação, não tendo sido absolvido em sede de confissão sacramental, comete sacrilégio. É também obrigatório, na Igreja católica, o jejum eucarístico de “pelo menos uma hora”, de que apenas estão dispensados os doentes (Código de Direito Canónico, cân. 919, §1). É igualmente necessário crer na presença real, verdadeira e substancial, de Jesus Cristo, com o seu Corpo, Sangue, Alma e divindade. Assim sendo, a modalidade da comunhão é relativamente secundária em relação à gravíssima obrigação moral do estado de graça para comungar, à fé na presença real e, até, ao preceito do jejum eucarístico, de que nenhum fiel saudável se pode considerar dispensado, por decorrer de uma lei da Igreja universal.

A forma de receber a comunhão é, em definitiva, uma questão litúrgica, mas também de fé e de comunhão eclesial. De fé porque, como diziam os antigos, lex orandi, lex credenti. Ou seja, a liturgia deve traduzir fielmente a fé da Igreja: a forma ideal de administrar a Eucaristia é a que melhor manifesta a presença real de Jesus Cristo na hóstia consagrada.

Mas, sendo uma questão de fé, tem também que ver com a comunhão eclesial. Infelizmente, tanto os defensores da comunhão na boca, como alguns partidários da comunhão na mão, tendem à imposição da sua opção e à intolerância em relação a quem, legitimamente, prefere comungar do outro modo. Nos grupos eclesiais mais radicais, há até abundância de improvisados ‘liturgistas’ – costuma-se dizer que, a diferença entre um terrorista e um liturgista é que, com o primeiro, consegue-se dialogar … – que são muito escrupulosos em relação a aspectos rituais, mas esquecem, com frequência, o imperativo da obediência, bem como o primado da caridade eclesial.

É certo que, em condições normais, cabe ao fiel escolher a modalidade da sua comunhão, pois o ministro não tem o direito de impor a sua preferência, salvo que uma razão grave o exija. De facto, segundo a instrução Redemptionis Sacramentum, de 25-3-2004, “não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo facto de querer receber a Eucaristia ajoelhado, ou de pé” (n. 91). Segundo esta instrução da Congregação para o culto divino e a disciplina dos Sacramentos, “todo o fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca (Instrução Geral do Missal Romano, n. 161) ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento” (n. 92). Mas os fiéis não devem ter apenas em conta a sua vontade individual, mas o bem de todos, ou seja, a comunhão eclesial.

A actual situação de pandemia não só não é normal como é absolutamente excepcional e obriga, por uma razão da mais elementar prudência, à observância de medidas sanitárias especiais. Por isso, mesmo que os ministros e os fiéis tenham as suas preferências que, se forem de acordo com as normas litúrgicas em vigor, são legítimas em circunstâncias normais, devem agora, por deferência com as autoridades eclesiais e civis, seguir as recomendações da Conferência Episcopal Portuguesa, senão por convicção pessoal, pelo menos por amor à Igreja, respeito pelo próximo e pela reverência devida aos legítimos pastores.

São Paulo disse que, quem comungar “indignamente, será réu do Corpo e do Sangue do Senhor”, “come e bebe a própria condenação” (1Cor 11, 27.29). Mas também ensinou que se deve proceder com humildade e caridade, para não escandalizar o próximo: “tomai cuidado, que essa vossa liberdade não venha a ser ocasião de queda para os fracos. (…) Pecando contra os próprios irmãos e ferindo a consciência deles, que é débil, é contra Cristo que pecais” (1Cor 8, 9.12). Com efeito, só na plena comunhão eclesial, a comunhão eucarística é vivência da plenitude do amor que Deus é.

 



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