
12 Nov Não há Justiça sem Direito Natural
Não se trata, com estas observações críticas, de condenar a ideia de planeamento em si mesma. É óbvio que, nas condições actuais da vida dos povos, os planos económicos e administrativos são necessários. O mal está em servirem eles de instrumento para um estatismo invasor das legítimas autonomias sociais, chegando até à racionalização e padronização da existência humana pelo poder político monopolizador. Eis o que há mais grave no Estado tecnocrático, daí resultando a supressão legal das famílias, dos corpos sociais intermediários e mesmo dos indivíduos nas esferas que lhes são próprias e em relação às quais o Estado deve actuar subsidiariamente.[…] De acordo com a ordem da Criação, a família tem o direito mais originário ou primário. […] O Estado só é justo quando reconhece que o direito do casamento e da família precede a todo direito estatal e não foi criado pelo Estado, senão apenas reconhecido por este e revestido com as formas jurídicas positivas.[…]
O Estado de direito supõe necessariamente o direito natural. A subordinação do Estado à ordem jurídica – isto é, do governo, de seus agentes imediatos, da administração pública, do corpo legislativo, da magistratura, da milícia – essa subordinação só será verdadeiramente eficaz mediante uma condição indispensável: que se reconheça um critério objectivo de justiça, transcendente em relação ao direito positivo e do qual este depende.
(GALVÃO DE SOUSA, José Pedro: “Direito Natural, Direito Positivo e Estado de Direito”, Editora Revista dos Tribunais, 1977, p. 121-126)