22 Out Princípio de subsidiariedade – Oposição eficaz ao intervencionismo do Estado na economia e na vida privada das pessoas
A inobservância do princípio de subsidiariedade pode comprometer de modo irremediável a autenticidade de uma democracia
O princípio de subsidiariedade, básico na Sociologia Católica, foi repetidas vezes enunciado pelos Romanos Pontífices.
Num autêntico povo, o indivíduo não se sente isolado e indefeso diante do Estado hipertrofiado e todo-poderoso. Mas existem na sociedade corpos intermédios, orgânicos, nos quais os indivíduos também organicamente se inserem e dos quais recebem certa protecção. De acordo com o princípio de subsidiariedade, esses corpos devem escalonar-se de tal forma que cada um deles faça tudo o que está ao seu alcance, sendo auxiliado pelo corpo superior, de modo subsidiário e supletivo, apenas naquilo que ultrapassa a sua capacidade.
Foi o que ensinou, com belas palavras, o Papa Pio XI, na Encíclica Quadragesimo Anno (1931):
“O vício do individualismo levou as coisas a tal extremo que, enfraquecida e quase extinta aquela vida social outrora rica e harmonicamente manifestada em diversos géneros de agremiações, quase só restam os indivíduos e o Estado. Esta deformação do regime social não deixa de prejudicar o próprio Estado, sobre o qual recaem todos os serviços que as agremiações suprimidas prestavam e que verga ao peso de negócios e encargos quase infinitos.
“Verdade é, e a história demonstra-o abundantemente, que devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas; permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efectuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à colectividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social.
O fim natural da sociedade e da sua acção é coadjuvar os seus membros e não destruí-los nem absorvê-los.
Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que absorveriam demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadam-se todos os que governam de que, quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da função supletiva dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz será o estatuto da nação “.
Nada mais oposto ao princípio de subsidiariedade de que o intervencionismo do Estado na economia e até na vida privada das pessoas.
A não observância desse princípio, evidentemente, pode comprometer de modo irremediável a autenticidade de uma democracia, inibindo e coarctando as legítimas iniciativas dos indivíduos e grupos menores.
É o que, infelizmente, presenciamos, nos nossos dias.
* Historiador e jornalista .