
14 Nov Pode o Sínodo dos Bispos alterar a Doutrina da Igreja em pontos doutrinais de teologia moral?
Nem o Sínodo dos Bispos, nem qualquer outra instância eclesiástica tem autoridade para mudar a Doutrina da Igreja.
“A Igreja não foi a autora dessa lei [da Lei Moral, tanto da Natural como da Evangélica] e não pode portanto ser árbitra da mesma, mas somente depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que não é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem” (Paulo VI, Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, nº 18).
“Uma doutrina mantida durante séculos e constantemente reafirmada pela Igreja, não pode ser alterada sem arriscar a credibilidade da Igreja” (Card. Velasio De Paolis, “Os divorciados recasados e os Sacramentos da Eucaristia e da Penitência”, discurso no Tribunal Eclesiástico Regional Umbro, 8 de Janeiro de 2015, p.24).
Poderia então o Papa alterar a Doutrina da Igreja em pontos fundamentais de teologia moral como, por exemplo, o matrimónio sacramental?
Muitos pontos fundamentais de teologia moral como, por exemplo, a doutrina sobre o casamento sacramental, são directamente de Direito Divino, não podendo portanto ser alterados por nenhuma autoridade eclesiástica, nem mesmo pelo Sumo Pontífice.
“Resulta claramente que a não extensão do poder do Romano Pontífice aos matrimónios sacramentais confirmados e consumados é ensinada pelo Magistério da Igreja como doutrina que deve ser considerada definitiva” (João Paulo II, discurso de 21 de Janeiro de 2000 ao Tribunal da Rota Romana).
Fonte: Dom Aldo di Cillo Pagotto, Dom Robert F. Vasa, Dom Athanasius Schneider, “Opção preferencial pela Família – 100 perguntas e 100 respostas a propósito do Sínodo da Família”, Edizioni Supplica Filiale, Roma, 2015.