Arautos d'El-Rei | «Comunhão na mão: sim ou não?» Tréplica de Luís Ferrand d’Almeida ao Rev. Padre Gonçalo Portocarrero de Almada
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«Comunhão na mão: sim ou não?» Tréplica de Luís Ferrand d’Almeida ao Rev. Padre Gonçalo Portocarrero de Almada

Viseu, 1 de Julho de 2020

Estimado Rev.º Senhor Padre Gonçalo Portocarrero de Almada,

Muito obrigado pela sua pronta réplica à minha carta do dia 18. Devido a sucessivas ocupações, não me foi possível responder imediatamente, mas aqui estou de novo para dar seguimento à nossa conversa, o que faço com muito prazer.

Para responder de forma mais clara e objectiva, tanto para V.Rev.ª como para os leitores, permita-me que divida esta carta em subtítulos e que transcreva alguns trechos da sua réplica, conforme os vou abordando.

Questão de fundo ou de forma?

Na Missa Tridentina o Confiteor reza-se três vezes: a primeira cabe ao sacerdote e reza-se no início, após o Salmo 42 (Judica me) e a segunda cabe ao(s) acólito(s) (ou servidores). O terceiro Confiteor é rezado pelos fiéis, logo após a comunhão do sacerdote e antes de eles próprios comungarem.

Quando V.Rev.ª diz que as formas de manifestar o culto público estão sujeitas às circunstâncias de tempo e lugar, podia também ter feito alusão ao Novus Ordo de Paulo VI, pois também este – alegando as circunstâncias da época – estabeleceu formas bem diferentes do Rito Romano e da Liturgia então oficial (São Pio V).

Com efeito, o novo Ordo Missae suprimiu orações e ritos, introduzindo outros que contribuíram para confundir o sacerdócio do ministro sagrado com o dos fiéis. Instituiu uma nova e bem diferente concepção do Ofertório. Multiplicou os casos em que é permitida aos fiéis a Comunhão sob duas espécies. Aboliu definitivamente o Confiteor e a absolvição que precediam a Comunhão do povo. Permitiu a diminuição substancial do número e extensão de orações preparatórias para a Comunhão, ditas apenas pelo sacerdote e na primeira pessoa do singular. Os exemplos são inumeráveis [1].

Em suma, com tantas novas formas, ficou para trás a questão de fundo, o qual acabou efectivamente comprometido (mesmo pela própria norma inspiradora das alterações e, portanto, de jure). Sabendo que pelos acidentes se conhece a substância, as formas não são, portanto, irrelevantes quanto à permanência ou subversão do fundo.

Com isto não quero, de modo algum, ferir ou melindrar os sacerdotes que celebram correctamente a Missa Novus Ordo nem os fiéis católicos que a ela assistem com devoção e respeito (como eu próprio, quando não tenho Missa Tridentina). Salvo alguma rara excepção no clero, não foram nem uns nem outros que elaboraram a reforma litúrgica há 50 anos (1969) e na qual, aliás, até foi interditada a participação de leigos, contrariando frontalmente o espírito e o objectivo pastoral do Concílio Vaticano II. Com esta referência à Missa Nova, quero apenas recordar os antecedentes históricos desta crise que agora culmina com as interferências litúrgicas combinadas entre a Conferência Episcopal e a laicista DGS, mais uma vez desdenhando os fiéis, as suas legítimas petições e preocupações.

Obediência injustificada e cega

V.Rev.ª insiste na obediência incondicional «em tudo o que há que obedecer», mesmo que – insisto eu – isso signifique «um passo em frente no penhasco em que nos encontramos».

E volto a perguntar: Devemos obedecer a Deus ou em nome de uma obediência politicamente correcta obedecer aos homens e facilitar a infiltração do laicismo e do ateísmo na Sagrada Liturgia?

Precisamente porque V.Rev.ª fala de obediência ao Magistério, devemos respeitar a Igreja, a Revelação e a realidade do Sacramento, recebendo a Sagrada Comunhão na boca. Recebê-la na mão, como insiste a Conferência Episcopal, vai precisamente contra (ou contribui para contrariar) a Doutrina da Igreja, o que pode envolver contradição na verdade.

Acresce que hoje em dia, como infelizmente é sabido, chegou-se ao ponto de o clero e de os fiéis católicos serem – pela mais alta figura da Hierarquia – instados a obedecer às normas da ONU (e, por extensão, à mais que suspeita Organização Mundial de Saúde, «farol» da nossa submissa DGS) [2].

As declarações de Sua Eminência o Cardeal Marto

Sr. Padre, quando citei o comentário do Senhor Cardeal Marto, não era a V.Rev.ª que me referia, mas sim a ele, embora V.Rev.ª também tenha qualificado de «inspirado lance» as palavras do Purpurado.

V.Rev.ª poderá então dizer que a minha alusão «desrespeitosa» se torna mais grave ao se referir a um cardeal e não a um sacerdote.

Seja como for, vamos ver então onde está o «desrespeito».

Quando afirmei que Sua Eminência nutre «profunda admiração por conceitos de cosmética ao fazer tão graciosa alusão às mãos dos fiéis», disse apenas uma parte do que vou completar agora: (a) Não há propriamente mal nenhum em que o Senhor Cardeal se emocione com o aspecto das mãos de alguns fiéis. Isso é humano e ele até já se emocionou noutras ocasiões… (b) No entanto, não foi muito adequada a circunstância que Sua Eminência escolheu para manifestar publicamente essa emoção. (c) Teria sido melhor não dizer nada porque, ao dar a Sagrada Comunhão, o que o devia emocionar é a Transubstanciação, a presença real de Nosso Senhor e a inefável maneira como Ele Se oferece para chegar até nós. Isso vale infinitamente mais do que o aspecto das nossas mãos de indignos e pobres pecadores. A invocação de tal sentimento até pode parecer «desrespeito» diante de tamanhas realidades e quando temos diante de nós o Santíssimo Sacramento…

Mas deixe-me ainda referir outro pormenor do «inspirado lance» do Senhor Cardeal: trata-se das «mãos calejadas», das «mãos de trabalho, de sacrifício, de doação à família, de doação aos outros. Mãos às vezes de santos e santas». Fica-se com a impressão de que as «mãos calejadas» (próprias do trabalho manual, obviamente) são as melhores de todas as mãos e que só (ou quase só) a elas se associam todas as outras virtudes, incluindo (às vezes) a própria santidade. Parece haver aqui uma espécie de exaltação do proletariado, tão politicamente correcta que talvez até alguns membros dos aparelhos socialistas dominantes tenham ficado sensibilizados. Sabe-se lá se a intenção não era mesmo essa, tal tem sido a harmonia e o entendimento entre as autoridades eclesiásticas e as civis para conseguirem inviabilizar as cerimónias da Semana Santa, fecharem o Santuário de Fátima nos dias 12 e 13 de Maio ou tentarem agora acabar de vez com a Comunhão na boca.

Só mais um detalhe: sem desmerecimento para o louvável trabalho manual, qualquer devoto fiel de mãos calejadas pelo trabalho árduo da terra ou de outro ofício, seria o primeiro a recusar tocar o Senhor com as mãos, sabendo que elas são mais activas no contacto, que se sujam mais facilmente e que são mais difíceis de purificar. Mas isto, é claro, só se poderia esperar de quem tivesse recebido catequese como nos velhos tempos…

As alegadas «contradições» dos tradicionalistas

No Rito Romano, a Missa tradicional (de São Pio V ou Tridentina) foi sempre celebrada em latim, por ser esta a língua oficial da Igreja Católica desde as suas origens.

Foi bom ter levantado as questões sobre as supostas contradições dos tradicionalistas porque agora podemos tentar esclarecê-las aos nossos leitores.

V.Rev.ª esquece um pormenor bem importante quando diz que «a grande contradição dos chamados tradicionalistas» está, entre outras coisas, no facto de assistirem Missa em latim, quando poderia ser em grego ou aramaico.

Com efeito, ao acusar os «chamados tradicionalistas» de contraditórios, na verdade está V.Rev.ª a criticar a Santa Igreja que, desde muito cedo, definiu o latim como sua língua de base institucional ou oficial para o Rito Romano e para os outros ritos ocidentais (ambrosiano, dominicano, bracarense, etc.). Nos ritos orientais – greco-melquita, maronita, bizantino, etc. – já as línguas litúrgicas oficiais são outras, tais como o grego, o aramaico-siríaco, o arménio, etc. Enquanto os católicos dos ritos orientais seguem essas línguas, os ocidentais seguem o latim, conforme estabeleceu a Santa Igreja. Portanto, não há contradição nenhuma, Sr. Padre! A Missa em latim foi sempre a norma até à reforma litúrgica de 1969 e, como nunca foi proibida nem abolida, os católicos tradicionais apenas querem continuar a assistir à Santa Missa no idioma oficial da Igreja Católica, com todas as vantagens daí derivadas: harmonia e rigor teológicos, unidade na oração, unidade na doutrina e na sua formulação, sacralidade, além da unidade diacrónica com gerações a perder de vista. Isto, para não mencionar as vantagens do domínio preternatural.

Como bem sabe V.Rev.ª, foi em Roma que o Apóstolo São Pedro, por mandato divino, estabeleceu a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, ou seja, foi na capital do Império Romano, cuja língua era o latim. Para o Catolicismo e para a Civilização Cristã, portanto, nada mais óbvio e natural…

Também diz V.Rev.ª que «se o tradicionalismo defende o regresso à liturgia primitiva, deveria então impor a prática da Páscoa judaica», do aramaico, da ausência de jejum, da exclusão de mulheres, etc.

Pode dar-me algum exemplo de pessoas ou instituições católicas tradicionais que defendam especificamente esse regresso? Pode ser que haja, mas só conheço as que querem manter a Missa de São Pio V e essas são indiscutivelmente as que predominam e caracterizam os movimentos católicos defensores da Tradição Apostólica.

Pelo contrário, entre aqueles que querem um regresso a uma (deturpada) liturgia primitiva, encontram-se, isso sim, certos movimentos «católicos» revolucionários, que há décadas andam a minar a Igreja com a chamada «Teologia da Libertação», agora actualizada com ideias tribalistas, neo-pagãs e ecologistas. Apresentam-se muitas vezes como defensores do chamado «arqueologismo» ou «arcaísmo litúrgico» apenas para destruir qualquer vestígio de tradição, sacralidade e cerimonial na Igreja, não por terem predilecção por algum tipo de liturgia.

Pergunta depois V.Rev.ª se o «Ritual de São Pio V» não foi também, a seu tempo, «uma novidade litúrgica que, de certo modo, significou uma ruptura com a tradição anterior?!»

Não, Sr. Padre Portocarrero de Almada, não foi uma novidade litúrgica nem significou ruptura alguma com a tradição! O Missal Romano de São Pio V (promulgado a 19 de Julho de 1570) remonta em grande parte a São Gregório Magno (que reinou entre 590 e 604) e a tempos ainda mais antigos. Tem igualmente grande semelhança e unidade com o antigo Rito Dominicano (Séc. XIII), ainda hoje celebrado por alguns sacerdotes. Além disso, o missal de São Pio V foi estabelecido para consolidar e proteger a Liturgia Eucarística da desordem, das dúvidas e das confusões doutrinárias que a pseudo-reforma de Lutero semeou no mundo católico do Século XVI [3].

O primitivo rito da Comunhão

Sobre o primitivo rito da Comunhão, permita-me, antes de mais, fazer uma correcção àquilo que escrevi, seguindo uma oportuna observação feita pelo Rev. Senhor Padre Nuno Serras Pereira:

«A Sagrada Comunhão era dada do seguinte modo: a mão esquerda era posta por baixo da mão direita de modo a fazer um trono para esta, afirmando desse modo a Realeza de Jesus Cristo. No acto de comungar não era a mão que ia à boca, mas sim a boca que ia à mão, de modo que nesse acto a inclinação profunda necessária para comungar significasse um acto de adoração a Deus humanado».

Mas nem mesmo no meu texto errado ou impreciso havia razão para V.Rev.ª ter ficado perplexo. Afinal ele não é mais do que a simples narração de um facto histórico que remonta aos primeiros tempos da Igreja. Era assim que se dava a Comunhão, por muita estranheza que possa causar a V.Rev.ª [4]. Portanto, as observações que ironicamente V.Rev.ª faz sobre a «inexplicável incapacidade das extremidades dos membros superiores» ou sobre a proximidade da palma da mão em relação ao pulso ou aos dedos, deveriam ser colocadas às altas autoridades eclesiásticas que, naqueles tempos, estabeleceram assim as normas para a Comunhão. Não fui eu, Sr. Padre! Era a essas autoridades que a sua perplexidade, as suas objecções e a sua ironia deviam ser manifestadas. Não a mim, pois eu não defendo nem esta nem nenhuma outra forma de comungar na mão.

Em qualquer caso, porém, é curioso notar como V.Rev.ª questiona e ironiza uma antiga prática da Igreja, esquecendo-se das suas próprias palavras logo no início da sua réplica: «a forma de a manifestar [a reverência à Santíssima Eucaristia] no culto público está sujeita às circunstâncias do tempo e do lugar». E logo em seguida exemplifica com a diferente prática da genuflexão nos ritos orientais, com o costume de beijar o pé do Sumo Pontífice ou de o transportar em sede gestatória, etc.

Para umas coisas, V.Rev.ª invoca as diferenças e especificidades de tempo, lugar, transformação ou (r)evolução cultural, etc., mas para outras já não as aceita e fica perplexo! Afinal, em que ficamos? Parece que V.Rev.ª só é a favor da comunhão na mão se a Sagrada Hóstia for apanhada com os dedos [5], mas já se lhe afigura despropositada se for recebida e unicamente na palma da mão, conforme a Igreja estabeleceu nos seus primitivos tempos [6]. Compreenderá que a sua discordância «não só carece de fundamentação teológica como, em termos lógicos, não é sustentável».

 (In)competência e parcialidade da CEP

Mesmo que fosse legítimo receber a Sagrada Comunhão na mão, o que cabe destacar neste parágrafo é a parcialidade com que a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) impôs essa forma de comungar sem ter competência canónica para isso e ignorando sectariamente as bem fundamentadas opiniões médicas que concordam com a Comunhão na boca [7]. Sendo V.Rev.ª «avesso a fanatismos» – tal como eu – podia ter manifestado aqui o seu repúdio a esta posição sectária e parcial, tão típica dos fanatismos.

Não seria de estranhar, portanto, se alguém ficasse com a impressão de que a CEP (com o apoio da direcção socialista da DGS) tivesse querido aproveitar a pandemia para impedir drasticamente a forma de comungar na boca. Pese, além disso, a hostilidade que em tantas dioceses persiste contra quem deseja receber a comunhão na boca e de joelhos.

Pela maneira como as coisas estão a ser conduzidas e pelas repercussões que vêm chegando através dos noticiários, sente-se claramente um clima de crescente intolerância e até denúncia sobre sacerdotes e leigos que querem manter-se fiéis à prática da comunhão na boca [8]. Até na celebração da Missa, muitos sacerdotes vêem-se agora limitados e intimidados por regras de «higiene e segurança» que estranhamente não são de todo aplicadas noutras partes ou noutros eventos da sociedade civil.

O futuro só Deus conhece, mas parece que se avizinham tempos de «vigilância revolucionária» e perseguição para os católicos fiéis à forma tradicional de comungar. A seu tempo – não nos iludamos! – todos os outros serão também perseguidos e neutralizados, independentemente da colaboração que tiverem ou não prestado ao inimigo. Como é bem sabido, a Revolução tem o traiçoeiro hábito de devorar os seus próprios filhos, não deixando de fora nem timoratos nem tíbios!

Liturgia e obediência

Claro que é indispensável ter a alma em estado de graça para se poder comungar. Um católico que não leve isso com máxima seriedade e que cuide só das aparências exteriores, não passa de um fariseu, indigno de Nosso Senhor! Ao comungar conscientemente em pecado mortal, comete pecado de sacrilégio! Mas também aquele que, com perigosos critérios, achar que tudo pode adequar-se às circunstâncias de tempo e de lugar, corre o risco de cair no relativismo. E quando este se impõe como norma indiscutível, facilmente se passa à «ditadura do relativismo», conforme bem avisou o Papa Bento XVI [9].

Em relação à obediência, recordem-se novamente os bons critérios: (a) Uma ordem não pode implicar pecado, escândalo ou irreverência e tem de ser dada no domínio da competência de quem a emite. (b) Em matéria litúrgica, como V.Rev.ª sabe, a competência dos Bispos é limitada, cabendo-lhes, por regra, vigiar a aplicação estrita das normas e exercer a moderação (organização dos serviços litúrgicos, sua distribuição, incrementação para chegarem às almas em função dos recursos, etc.). (c) Não compete aos Bispos mudar a liturgia ou impedi-la irrazoavelmente e em contradição com o primeiro e com o terceiro Mandamentos.

Caro Senhor Padre Gonçalo Portocarrero de Almada, já vai demasiadamente longa esta carta. Sei que alguns detalhes ficaram por abordar, mas penso que o essencial foi tratado e esclarecido. Também sei que nem V.Rev.ª nem eu vamos desistir das nossas convicções e por isso dou por encerrado o nosso debate sobre a forma de receber a Comunhão.

Prometendo-lhe empenhadamente as minhas orações, recomendo-me também às suas.

Com sincero apreço e consideração,

Luís Filipe Ferrand d’Almeida

[O artigo e as três cartas que compõem a íntegra desta polémica, podem ser lidos aqui]

 

Notas:

[1] Cfr. Arnaldo Xavier da Silveira, «Considerações sobre a Reforma da Liturgia Romana – 50 anos depois», Caminhos Romanos, Porto, 2019, págs.127-175.

[2] «Francisco: ‘Devemos obedecer às Nações Unidas’»: https://gloria.tv/post/1DBKCvaa77Av1mmZdRhwGGuV1

[3] Cfr. Arnaldo Xavier da Silveira, Idem, pág.300.

[4] Cfr. Athanasius Schneider, «Corpus Christi – A Sagrada Comunhão e a Renovação da Igreja», Caminhos Romanos, Braga, 2014.

[5] Portanto aqui não atende V.Rev.ª à instrução Memoriale Domini de 1969 (com aprovação pontifícia), nem ao que resulta da natureza do sacramento e do bom senso, uma vez que a multiplicação dos membros que tocam a Sagrada Hóstia multiplica também os riscos da perda de fragmentos, da banalização do gesto e do sacramento.

[6] Tocar só e unicamente com a palma da mão é diferente de tocar com as duas mãos mais dois dedos. É tocar o mínimo possível, em sinal de reverência.

[7] Opiniões médicas a favor da comunhão na boca:

[8] Apenas a título de exemplo, tal foi o caso do Padre Duarte de Andrade e Sousa, sobre quem incidiu imediatamente a censura do regime quando se soube que tinha dado a comunhão na boca numa missa dominical: https://setemargens.com/padre-de-lisboa-da-a-comunhao-na-boca-contrariando-recomendacao-dos-bispos-e-autoridades-de-saude/

[9] «Ter uma fé clara, conforme ao credo da Igreja, é uma atitude frequentemente etiquetada de fundamentalista. Enquanto o relativismo, o deixar-se levar “de um lado para o outro ao sabor dos ventos da doutrina”, se apresenta como a única atitude à altura dos tempos modernos. Constitui-se assim uma ditadura do relativismo, que não reconhece coisa alguma como definitiva e que propõe como medida última o próprio eu e os seus caprichos.» (Cfr. Roberto de Mattei, «A Ditadura do Relativismo», Livraria Civilização Editora, Porto, 2008, pág.35).

 



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