20 Ago Acordo Ortográfico: Regra que anula regra
O Acordo Ortográfico de 1990, além da sua discutível legalidade e constitucionalidade, também peca vergonhosamente por falta de qualidade…
“A titulo de exemplo, leia-se a alínea g do nº 1 da Base XIX do AO90 (*):
“1º A letra minúscula inicial é usada: (…) g) Nos nomes que designam domínios do saber, cursos e disciplinas (opcionalmente, também com maiúscula): português (ou Português), matemática (ou Matemática); línguas e literaturas modernas (ou Línguas e Literaturas Modernas).” (sic).
A norma tem uma redacção absurda, pois contém uma regra que é logo infirmada pela excepção, excepção essa que tem um âmbito igual ao da regra e assim lhe retira eficácia vinculativa, concluindo-se, com estupefacção, que a regra foi escrita para estabelecer que não existe regra.
Nos próprios enunciados, o AO90 comete erros ortográficos “tout-court” (como “insersão” e “benção”) e erros ortográficos nos termos da grafia que vem propor, além de omitir, em certas páginas, as facultatividades que, noutros locais, consagra.
Quanto à seriedade deste “trabalho”, está tudo dito.”
Fonte: Carta de Madalena Homem Cardoso (Médica) ao Ministro da Educação e Ciência, Dr. Nuno Crato, 24 de Março de 2012
(*) AO90: Acordo Ortográfico de 1990