Arautos d'El-Rei | A Lei da Protecção de Menores na Lituânia face ao “dictat” unilateral das Instituições Comunitárias
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A Lei da Protecção de Menores na Lituânia face ao “dictat” unilateral das Instituições Comunitárias

Após longos meses de um aceso debate político entre os parlamentares lituanos e as instituições comunitárias, entrou em vigor na Lituânia, no passado dia 2, a Lei para a Protecção de Menores contra os efeitos prejudiciais da Informação Pública, que apela à “protecção da família tradicional“, mas a sua aplicação vai ser monitorizada pelas instituições comunitárias. Esta lei proíbe os menores de 18 anos de idade de receberem informação sobre qualquer tipo de relacionamento sexual e procura proteger o conceito de família “tradicional” definida pela Constituição como a união entre um homem e uma mulher.
A lei restringe igualmente a capacidade dos movimentos homossexuais – aliás minoritários – de promoverem o conhecido desfile do “orgulho gay”, nessa nação báltica.

A 14 de Julho de 2009, o parlamento lituano aprovou a Lei para a Protecção de Menores contra os efeitos prejudiciais da Informação Pública.

Numa redacção anterior, a lei proibia especificamente “a divulgação aos jovens de informações que estimulem relações homossexuais, bissexuais, ou a poligamia.”

Esta primeira redacção da lei incendiou o debate entre os parlamentares europeus em Estrasburgo, tendo sido votada, a 17 de Setembro de 2009, uma resolução do Parlamento Europeu que visava condenar formalmente a referida lei aprovada no parlamento Lituano, como sendo incompatível com as proibições da UE relativas à discriminação com base na orientação sexual. A votação dessa resolução do PE sobre a Protecção de Menores, que visava impedir a entrada em vigor da lei aprovada no Parlamento lituano, teve 319 votos favoráveis contra os 218 dos parlamentares que se opunham à resolução.

Segundo afirmações de um parlamentar britânico na ocasião: “Esta lei transgride os Tratados Europeus, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, devendo ser urgentemente revogada com base nestas premissas.”

Na altura, o Parlamento Europeu, numa atitude de clara chantagem ao Estado Lituano, considerou uma possível acção contra o mesmo, a qual poderia ter resultado na suspensão da Lituânia como membro da União Europeia, tal como foi amplamente noticiado.

Na Constituição da República da Lituânia, no seu Artigo 22, parágrafo 4 pode ler-se: “A lei e os tribunais deverão proteger os indivíduos de interferências arbitrárias ou ilegítimas na sua vida privada ou familiar, e da invasão da sua honra e dignidade.”

Com base neste Artigo da Constituição e fundamentando-se em questões de defesa da soberania nacional na esfera legislativa, os parlamentares lituanos contra-atacaram a decisão resultante da votação favorável da resolução do PE. Afirmavam eles que, a aprovação de legislação que defende a educação dos filhos e os direitos parentais é uma questão da exclusiva competência do legislador nacional. Segundo a sua opinião, as Instituições Europeias não têm qualquer competência sobre esses assuntos. Insistiram ainda na ideia de que, um incontável número de europeus, receia há já muito tempo uma provável e quase que inevitável interferência da União Europeia em questões da esfera privada, tanto das famílias como dos indivíduos, em resultado da recente ratificação do Tratado de Lisboa. É oportuno recordar aqui que, segundo o Tratado de Lisboa, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais torna-se vinculativa para todos os Estados membros que tenham ratificado o Tratado. Ora, isto equivale a dizer que a soberania legislativa dos Estados nacionais vai ficando cada vez mais esvaziada e sendo gradualmente substituída por uma europeização do poder legislativo.

O membro do Partido Trabalhista Lituano Mecislovas Zasciurinskas lançava a seguinte pergunta no jornal The Lithuan Tribune a propósito desta polémica: “Trata-se apenas de uma tentativa isolada de interferir nas questões de um Estado soberano… ou é isto o início de um dictat absoluto?” E recordava ainda: “Há alguns anos, designávamos atitudes deste tipo como o Controlo de Moscovo, ou seja a tentativa de intromissão de Moscovo na vida de toda a gente.”

A polémica aqui relatada em torno da tentativa de intromissão das instâncias comunitárias em questões que pertencem única e exclusivamente à sociedade e ao Estado lituanos, deve constituir um alerta para todas as nações europeias contra futuras tentativas de “policiamento” das mentalidades e dos costumes através de legislação emanada da União Europeia e imposta aos Estados-membros.

Vai-se tornando cada vez mais claro que a criação de uma unidade europeia artificial, nada mais é do que a imposição aos povos europeus de um modelo político-ideológico com traços de autoritarismo.

Crónica Semanal para a Rádio Universidade FM de Vila Real, 04-03-2010



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